304/11.7TASTB-A.E1
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
contenda com os direitos de defesa do arguido. 2. O arguido, no caso dessa impugnação ter procedido, não tem direito à restituição da taxa de justiça paga pela respectiva interposição
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Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
contenda com os direitos de defesa do arguido. 2. O arguido, no caso dessa impugnação ter procedido, não tem direito à restituição da taxa de justiça paga pela respectiva interposição
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se no âmbito do direito de defesa do arguido. 2 - O despacho que não autoriza a confiança do processo não
Relator: HELENA BOLIEIRO
310º, nº 1, do C. P. Penal, que “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283º ... arguido todas as garantias de defesa, porquanto, para além de o tribunal de julgamento poder conhecer e decidir da citada invalidade, o arguido terá ainda, posteriormente, o direito de contestar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência – 49º/2, RPCOLSS. II - A “melhoria da aplicação do direito” pressupõe um erro de direito extremamente grosseiro ou calamitoso ... interpretação do direito mais desejável, situação reservada ao recurso ordinário se a lei o permitir. III - Tratando-se este de um recurso execpcional, caberá ao arguido ou ao Ministério Público
Relator: MANUEL SOARES
Liberdade impõe que seja fundamentada, com especificação dos respetivos motivos de facto e de direito. A sentença só cumprirá a exigência de fundamentação se enunciar de forma especificada, por referência ... Penal, por não especificar as razões de facto e de direito da decisão. Mesmo não tendo o recluso arguido a irregularidade da sentença no prazo legal, tendo a norma
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
nulidades, ou outras questões prévias ou incidentais, designadamente a arguida insuficiência do inquérito. 2 – Tal irrecorribilidade não viola os direitos constitucionais da presunção de inocência, da garantia de defesa
Relator: MOISÉS SILVA
mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que, como é o caso dos autos, não possa ser invocada a todo o tempo. ii) a decisão que indefere ... como se a nulidade fosse arguida atempadamente. iii) neste caso, o recurso tem por objeto apreciar se a decisão recorrida aplicou bem o direito aos factos provados quando apreciou
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Não fere a Constituição da República, designadamente, a garantia do recurso