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  1. TRG

    98/24.6T8CBC-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    preferir-se a qualquer outra em que a disposição viesse a ser inconstitucional. A disposição é então, nesta interpretação, válida. Disto decorre, então, que entre várias interpretações possíveis segundo ... RGCO pelos distintos fundamentos acima expostos, ficando prejudicado o conhecimento dos demais suscitados. Porquanto se deixa aduzido, atende-se a reclamação. III. Decisão Pelos fundamentos expostos, atende-se a reclamação