35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
fixe sanção diferente da proposta, mas com a concordância do Ministério Público e do arguido. Por isso que, existindo despacho que decida de modo diverso do previsto nessas diferentes perspectivas
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
fixe sanção diferente da proposta, mas com a concordância do Ministério Público e do arguido. Por isso que, existindo despacho que decida de modo diverso do previsto nessas diferentes perspectivas
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério ... disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamente a tal matéria. III – É recorrível o despacho
Relator: HELENA BOLIEIRO
310º, nº 1, do C. P. Penal, que “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283º ... passível de recurso, e, como tal, sindicável por um tribunal superior, conservando, pois, o arguido todas as garantias de defesa, porquanto, para além de o tribunal de julgamento poder conhecer
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
recurso, conclui pedindo que a sentença recorrida seja revogada nessa parte e o arguido condenado no pagamento de uma indemnização à ofendida de, pelo menos, € 1.500 (mil e quinhentos euros
Relator: MOISÉS SILVA
mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que, como é o caso dos autos, não possa ser invocada a todo o tempo. ii) a decisão que indefere ... segue daí que por efeito do recurso é como se a nulidade fosse arguida atempadamente. iii) neste caso, o recurso tem por objeto apreciar se a decisão recorrida aplicou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
regime das contra-ordenações laborais não é admissível recurso, excepto se, sob requerimento do arguido ou do Ministério Público, se afigure que tal é manifestamente necessária à melhoria da aplicação ... permitir. III - Tratando-se este de um recurso execpcional, caberá ao arguido ou ao Ministério Público demonstrar que, em concreto, se verificam os referidos pressupostos, designadamente elencando as situações fácticas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que lhe foi concedido e através de advogado, ainda que sem juntar a devida procuração forense, manifestado oposição à aplicação ... não verificação de consenso, no âmbito do processo sumaríssimo, relativamente ao sujeito processual arguido, ilegítima de forma irremediável se profira o tipo de decisão condenatória prevista
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo fora do tribunal, insere-se no âmbito do direito de defesa do arguido. 2 - O despacho que não autoriza a confiança do processo não é de mero expediente ... reflexamente, no conflito de interesses entre as partes e nas garantias de defesa do arguido. 3 – Tendo a recusa ocorrido depois de finda a instrução, o despacho é recorrível
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
RGCO, se for integrável em situação que contenda com os direitos de defesa do arguido. 2. O arguido, no caso dessa impugnação ter procedido, não tem direito à restituição
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
não pronúncia que conhece das nulidades, ou outras questões prévias ou incidentais, designadamente a arguida insuficiência do inquérito. 2 – Tal irrecorribilidade não viola os direitos constitucionais da presunção de inocência ... duplo grau de jurisdição. 3 – O recurso da decisão que julgou improcedente a arguida nulidade do despacho de pronúncia apenas sobe com o interposto da decisão que puser termo
Relator: JORGE GONÇALVES
C.P.P., que exclui a recorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, «mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões ... 48/2007, tal decisão é irrecorrível mesmo na parte em que apreciou as nulidades arguidas pelo ora recorrente II. - Mesmo em processos iniciados antes da entrada em vigor da lei nova
Relator: MANUEL SOARES
razões de facto e de direito da decisão. Mesmo não tendo o recluso arguido a irregularidade da sentença no prazo legal, tendo a norma que impõe o dever de fundamentação
Relator: ROSA PINTO
sanável) prevista no artigo 120º, nº 2, alínea d), do CPP, que deve ser arguida “antes que o acto esteja terminado” (art. 120º, n.º 3, al. a), que servirá
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, não é recorrível
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir a nulidade decorrente da inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 340.º do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos idênticos aos da acusação é irrecorrível, não sendo juridicamente relevante a posição defendida pelo Mº Pº no debate instrutório (contrária à assumida
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
despacho judicial proferidos nos termos do artº 64º, quando a condenação do arguido abranger sanções acessórias. II – Tal previsão legal não afasta ou exclui a recorribilidade de despacho judicial posterior
Relator: JORGE GONÇALVES
mesmo agente que não dão lugar à realização de cúmulo jurídico). V. - Tendo o arguido cumprido prisão preventiva antes do início do cumprimento da pena de prisão, tal período conta