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Relator: Dulce Neto
dispensa de cobrança "a posterior" de direitos aduaneiros insere-se em processo com tramitação própria e autónomo, distinto daquele em que teve lugar a liquidação, não constituindo acto confirmativo desta
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Relator: Dulce Neto
dispensa de cobrança "a posterior" de direitos aduaneiros insere-se em processo com tramitação própria e autónomo, distinto daquele em que teve lugar a liquidação, não constituindo acto confirmativo desta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
propriedade horizontal, na sequência do que deu lugar a quatro frações autónomas (quatro prédios distintos), não tendo a executada alegado esse facto na execução, vindo o agente de execução ... incontestável dentro do processo de execução, não podendo, posteriormente, a executada vir alegar que aquele prédio, por via da propriedade horizontal, constituiu agora quatro prédios distintos, por esse seu meio
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante: AA (arguido); Recorrido: Ministério Público; **** I - Relatório AA vem reclamar do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O que se pretende com a impugnação de uma decisão é
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria