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196/10.3YREVR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo causa de recusa facultativa de execução de um MDE, a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo causa de recusa facultativa de execução de um MDE, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
A pena de prisão aplicada à requerida não excede o limite máximo
Relator: HELENA BOLIEIRO
Tendo em conta a duração (inferior a seis meses) da sanção imposta
Relator: JORGE ANTUNES
Nada obstando ao reconhecimento das sentenças penais estrangeiras e à sua execução
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Parece ter sido propósito inequívoco do legislador da Lei n.º