TRG
2748/08.2TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
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Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas acções que são deduzidos pedidos subsidiários o valor da causa