134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
Relator: EDGAR VALENTE
regra, obrigatória a assistência por defensor. 2.Não viola o direito constitucional de defesa do arguido a interpretação da norma do art. 147.º do CPP, no sentido da não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
gravação das declarações orais é instrumentalizada ao cabal exercício dos direitos de defesa do arguido, maxime do direito ao recurso, só a deficiência que afete a finalidade da gravação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A possibilidade legal de o auto de reconhecimento pessoal feito em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O “reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O reconhecimento é o ato ou o efeito de reconhecer. É
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu