TRG
119/03.6TCGMR.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
recurso, esta “só pode ter lugar antes de ele subir, podendo as partes alegar perante o tribunal superior o que entendam de seu direito no tocante à rectificação” – nº2 ... recorrentes não podem limitar-se a discordar do julgamento da matéria de facto, dizendo que nada há que o justifique, devendo, isso sim, em alternativa, atacar a fundamentação do julgamento