Parecer n.º 48/1991
Relator: SALVADOR DA COSTA
Nova Iorque de 10 de Junho de 1958 sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras não colide com as normas constitucionais nem com os principios fundamentais da ordem
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Relator: SALVADOR DA COSTA
Nova Iorque de 10 de Junho de 1958 sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras não colide com as normas constitucionais nem com os principios fundamentais da ordem
Relator: GONÇALVES PEREIRA
relevante no pais do reconhecimento e da execução desde que se invoquem os fundamentos constantes do artigo IX, alineas a) e d) da Convenção Europeia; 2 - Em face dos aspectos ... havendo razões ponderosas em contrario, conviria adiar por algum tempo a adesão as duas novas Convenções, ate que se pudesse ajuizar melhor dos efeitos praticos da respectiva execução
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