862/09.6TBFAR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
declarações prestadas em audiência, que inviabiliza a apreciação do recurso em matéria de facto, é prevista no art. 363.º do CPP, que comina de nulidade o vício em referência ... houver necessidade de a ele proceder, o que não é o caso quando a pessoa é conhecida do depoente. III- O princípio in dubio pro reo tem como pressuposto necessário