01366/07.7BEBRG
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
1- O reconhecimento do direito e da correspondente obrigação indemnizatória idóneo a
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
1- O reconhecimento do direito e da correspondente obrigação indemnizatória idóneo a
Relator: GARCIA MARQUES
convém, ou não, atribuir-lhe personalidade jurídica; 3 - O reconhecimento por parte da autoridade administrativa está dependente da existência de dois pressupostos: o interesse social do fim e a suficiência ... título de exemplo, uma pessoa colectiva de fim desinteressado não está incapacitada de praticar actos de natureza lucrativa, em ordem a obter recursos com que possa promover a satisfação
Relator: LUCAS COELHO
Constituição e artigos 3º a 6º--A do Código do Procedimento Administrativo) - ponto V, 1.; 8.2. Quanto às atribuições financeiras no domínio específico do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC ... mesmo diploma - ponto V, 2.3; 8.5. Ao exercício da discricionaridade subsistente na prática dos actos de apoio financeiro aludidos nos anteriores nºs 8. 2 e segs. com respeito do interesse
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as