4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar a realidade dos enunciados de facto produzidos pelas partes (artº 341º do Código Civil). Aquilo que a singulariza
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar a realidade dos enunciados de facto produzidos pelas partes (artº 341º do Código Civil). Aquilo que a singulariza
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
procedimento probatório da prova pericial comporta as fases da sua proposição, da sua admissão, da sua preparação (fixação do objecto da perícia) e da sua produção e assunção, sendo ... sentido de que existem realmente quesitos formulados e incidindo sobre matéria passível de prova pericial que não foram objecto de resposta no mencionado relatório. III - Tal decisão de indeferimento também
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
conheça das reclamações ao relatório pericial, acolhendo‑as ou denegando-as, não é uma decisão de admissão ou rejeição de um meio de prova. 5. Não basta que haja
Relator: CHANDRA GRACIAS
Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de, caso entendam que o mesmo enferma de qualquer deficiência, obscuridade ou contradição, ou que as suas conclusões não estão ... todos do Código de Processo Civil). II – A reclamação ao relatório pericial não configura um pressuposto obrigatório e sem o qual não se pode pedir a realização
Relator: JOSÉ AMARAL
distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda perícia referida nos artºs ... Embora o critério de decisão sobre a indicação e produção de meios de prova seja essencialmente o da própria parte, pode vedar-se a sua iniciativa no caso de impertinência
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. No regime jurídico do processo de inventário, na reforma introduzida pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As decisões judiciais podem estar feridas na sua eficácia ou validade
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial do recurso extraordinário
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: MÁRIO COELHO
A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de
Relator: ALDA MARTINS
I. Do art. 485.º do Código de Processo Civil, que nem
Relator: JORGE DIAS
I - O recorrente apenas pode reclamar para o presidente do tribunal a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O valor dos bens doados é o que eles tiverem à
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O valor dos incidentes deduzidos em processo de inventário é o
Relator: ISABEL CERQUEIRA
O regime de irrecorribilidade do despacho que indefere reclamação apresentada nos termos