TCANcitado por 2só sumário
02880/12.8BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL
2 resultados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL
Relator: ALDA MARTINS
1. Em caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a