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  1. TREcitado por 9

    342/13.5TTTMR.1.E1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    direito à indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, mas, para esse efeito, é considerado o valor da retribuição à data do acidente actualizado pelo aumento percentual ... actualização do valor das pensões por incapacidades superiores a 30%. B) Em resumo, enquanto o sinistrado estiver em situação de nova incapacidade temporária, a indemnização será paga por valores actualizados

  2. TRE

    2008/19.3T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    conciliação, não pode a sentença alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continuação de uma anterior incapacidade temporária. 4. Nem significa que a alta clínica anteriormente concedida ... estabelecido no art. 35.º n.º 3 da LAT, ou seja, que nessa data a lesão havia desaparecido totalmente ou se apresentava insusceptível de modificação com terapêutica adequada. (Sumário

  3. TRE

    1897/15.5T8TMR.2.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, enquanto estiver em situação de nova incapacidade temporária a indemnização será paga por valores actualizados ... normalmente devida ao sinistrado, à data do acidente, assim impedindo a actualização dessa indemnização, mesmo em caso de recidiva que ocasione o agravamento da incapacidade inicial, mas ainda assim

  4. TCASsó sumário

    1015/25.1BESNT.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    ADSE, o prazo de 10 anos conta-se da data da alta da recidiva, e já não da data da alta do acidente em serviço, uma vez que interpretação diversa ... sentido de que o prazo de 10 anos nela previsto se conta da data da alta do acidente em serviço, independentemente da ocorrência de recidiva, agravamento ou recaída determinante