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  1. TREcitado por 9

    342/13.5TTTMR.1.E1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    actualizados. C) Se o sinistrado sofre, em virtude de recidiva, uma redução da sua capacidade de ganho vários anos após o acidente, ficando ainda assim com uma IPP inferior ... muitos anos), seja capaz de cumprir a função de reintegração da sua concreta capacidade de ganho. D) Por violação do princípio da justa reparação, contido

  2. TCASsó sumário

    1015/25.1BESNT.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    revisão das prestações por incapacidade, designadamente, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do trabalhador proveniente de recidiva, agravamento ou recaída, prevendo, cada uma delas, de forma a assegurar