TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mediadora de seguros da R. seguradora, que é um facto de necessário conhecimento pessoal da R., esta tem de tomar posição definida sobre o mesmo, negando ou aceitando tal realidade ... não podendo declarar que não é facto pessoal ou de que deva ter conhecimento, sob pena de tal declaração equivaler a confissão, nos termos do art. 574º