TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto de necessário conhecimento pessoal da R., esta tem de tomar posição definida sobre o mesmo, negando ou aceitando tal realidade, não podendo declarar que não é facto pessoal ... não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos do art. 374º, nº 1, do CC. 3. Sendo documentos particulares verdadeiros fazem prova plena quanto às declarações