100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também a data de ocorrência desse facto
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também a data de ocorrência desse facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
recibos de vencimento são documentos particulares que apenas fazem prova plena dos factos neles compreendidos que forem contrários ao interesse do declarante, mas não da veracidade do seu conteúdo, sendo ... artigo 376.º do Código Civil). II – E a circunstância do empregador entregar ao trabalhador documento onde conste a retribuição não visa fixar a espécie de prova exigida, destinando
Relator: ISABEL ROCHA
quitação ou recibo, documento particular onde o credor declara que recebeu a prestação, não se confunde com o título original do crédito, que é o documento necessário para exercer ... pode consistir, por exemplo, numa letra, numa livrança ou num cheque. Assim, a entrega voluntária feita pelo credor ao devedor do recibo, não constitui presunção de cumprimento nos termos
Relator: JOANA COSTA E NORA
recibo”, é um documento particular (e não autêntico) que apenas pode provar que o credor declarou ter recebido a quantia em pagamento; mas, só por si, não prova a ocorrência ... comprovativos de pagamento dos valores constantes das faturas (…), e tendo a entidade demandada entregado à requerente, para o efeito, cópia do «recibo» emitido em papel timbrado desta, dirigido à sociedade
Relator: JOÃO NUNES
empregadora, mas que não se mostra assinado pela trabalhadora, não é mais que um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ... não assinado por ela e junto na contestação, não tinha que responder a tal documento, tanto mais que logo o que alegou na petição inicial contraria o mesmo; IV – Alegando
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Em processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A passagem dos recibos de renda em nome de uma sociedade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos