916/16.2T8PTG.E1
Relator: JOÃO NUNES
empregadora, mas que não se mostra assinado pela trabalhadora, não é mais que um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ... não assinado por ela e junto na contestação, não tinha que responder a tal documento, tanto mais que logo o que alegou na petição inicial contraria o mesmo; IV – Alegando