TREcitado por 3
1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
exclusão da responsabilidade civil contratual.» Ficou, pois, assente que o pedido de indemnização em processo penal só pode fundar-se em responsabilidade civil extracontratual (art. 483.º do C.Civil, aplicável ... causas de pedir em que se sustentam são distintas – a responsabilidade civil que pode ser feita valer no processo penal não emerge do incumprimento das obrigações contributivas, mas apenas