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    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    exclusão da responsabilidade civil contratual.» Ficou, pois, assente que o pedido de indemnização em processo penal só pode fundar-se em responsabilidade civil extracontratual (art. 483.º do C.Civil, aplicável ... causas de pedir em que se sustentam são distintas – a responsabilidade civil que pode ser feita valer no processo penal não emerge do incumprimento das obrigações contributivas, mas apenas