595/09.3TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
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Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: FRANCISCO MATOS
A indicação das exactas passagens da gravação é um pressuposto formal da
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: JOSÉ FETEIRA
I-A sentença proferida pelo Tribunal a quo em 4 de setembro
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: CORREIA PINTO
I- No recurso em que questiona a matéria de facto, impõe-se
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Na selecção da matéria de facto relevante, tanto a que vai