4393/19.8T8LRA.C2
Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
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Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ FLORES
As situações de insolvência culposa indicadas pelo legislador no art. 186º, do
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo produzido em audiência de julgamento depoimento de parte, cujo trecho
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A Relação deve formar e fazer reflectir na decisão de facto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O direito de resolução em benefício da massa insolvente de actos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte