TRC
1139/03.6GBAGD
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Código Penal que imponham a aplicação de uma nova pena e que, por isso, impliquem reavaliação dos fundamentos de facto da decisão
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Código Penal que imponham a aplicação de uma nova pena e que, por isso, impliquem reavaliação dos fundamentos de facto da decisão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1-Sendo do Ministério Público a competência para decidir sobre o pedido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: JACINTO MECA
Sobre a reabertura da audiência ao abrigo do disposto no nº 2
Relator: FERNANDO CHAVES
Determinada a reabertura do inquérito, pode a assistente, em face de novo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No regime substantivo anterior à Lei 59/2007, o limite à aplicação
Relator: ISABEL VALONGO
1. A reabertura da audiência de discussão e julgamento nos termos do