TRC
1156/15.3T8CTB.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prosseguir ou/e a observância e respeito dos deveres do filho para com o progenitor obrigado. 4. No caso em apreço, entendemos não ser razoável exigir ao requerido que pague alimentos
3 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prosseguir ou/e a observância e respeito dos deveres do filho para com o progenitor obrigado. 4. No caso em apreço, entendemos não ser razoável exigir ao requerido que pague alimentos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para