701/25.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse; nos n.ºs 6 e 7 a audição da criança para que lhe sejam tomadas declarações, sempre ... Crianças, aprovada, na ordem jurídica nacional, pelo Decreto n.º 33/83, de 11/05) visa proteger a mesma no plano internacional, dos efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança de domicílio