TRE
24/23.0GAMFR-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
perante a proibição da dupla valoração da mesma circunstância. III - A conduta ativa e objetiva integradora do crime de rapto consiste na deslocação de alguém de um lugar para outro ... perversidade manifestada pelas condutas do recorrente censuradas nos autos, é de concluir que os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito que importa acautelar, justificam