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  1. TRE

    24/23.0GAMFR-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    perante a proibição da dupla valoração da mesma circunstância. III - A conduta ativa e objetiva integradora do crime de rapto consiste na deslocação de alguém de um lugar para outro ... perversidade manifestada pelas condutas do recorrente censuradas nos autos, é de concluir que os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito que importa acautelar, justificam