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  1. TRE

    148/12.9JBLSB-C.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    factos (fortemente) indiciados, d) a indicação dos factos ou razões integrantes dos “perigos” que em concreto se considera ocorrerem, e) a escolha e a aplicação da medida de coacção (prisão ... futura condenação em pena de prisão não permite concluir pela existência de um concreto perigo de fuga, na mesma medida que nem a ocorrência dessa condenação o permite. Na ausência