TRE
950/10.6PCSTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
mostra absolutamente necessária e proporcionada à prática de subtração violenta dos bens móveis do ofendido, quando o crime de sequestro serve de meio para a prática daquele ... assim é, também a finalidade que, em concreto, foi visada (atingir o património do ofendido) está presente nos crimes de rapto e de roubo, embora a diversidade dos bens jurídicos