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  1. TRE

    950/10.6PCSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    mostra absolutamente necessária e proporcionada à prática de subtração violenta dos bens móveis do ofendido, quando o crime de sequestro serve de meio para a prática daquele ... assim é, também a finalidade que, em concreto, foi visada (atingir o património do ofendido) está presente nos crimes de rapto e de roubo, embora a diversidade dos bens jurídicos