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  1. TRGcitado por 1

    1559/06.4TBFLG.G1

    Relator: MANSO RAINHO

    Contudo, o RJRAN (v. o art. 9º do DL nº 196/89), embora numa base excepcional, admite a edificação de habitação em solo RAN, o que significa que a qualificação