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  1. TCANsó sumário

    00096/04.6BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    discordância em relação ao decidido, identificando os erros de julgamento que ocorreram na apreciação da matéria de facto. III. É por referência ao que foi decidido na decisão de facto ... Não discordando os AA. do julgamento de facto realizado mas sim do enquadramento e aplicação do direito aos factos que se mostram apurados então a divergência não se integra minimamente