TCANsó sumário
00096/04.6BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
discordância em relação ao decidido, identificando os erros de julgamento que ocorreram na apreciação da matéria de facto. III. É por referência ao que foi decidido na decisão de facto ... Não discordando os AA. do julgamento de facto realizado mas sim do enquadramento e aplicação do direito aos factos que se mostram apurados então a divergência não se integra minimamente