TCANsó sumário
00096/04.6BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Não discordando os AA. do julgamento de facto realizado mas sim do enquadramento e aplicação do direito aos factos que se mostram apurados então a divergência não se integra minimamente ... demonstrar a realidade dos factos que servem de base aquela para que se dê como provada a culpa do R. cabendo a este ilidir a presunção. VII. A ilisão