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  1. TCANsó sumário

    00096/04.6BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Não discordando os AA. do julgamento de facto realizado mas sim do enquadramento e aplicação do direito aos factos que se mostram apurados então a divergência não se integra minimamente ... demonstrar a realidade dos factos que servem de base aquela para que se dê como provada a culpa do R. cabendo a este ilidir a presunção. VII. A ilisão