22 resultados

  1. TRG

    845/17.2T9BGC.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    imputada na acusação, e, como tal, a impossibilidade de uma futura condenação por tais factos, é óbvio que visa obter em sede de instrução uma decisão judicial no sentido ... instrução em causa, na parte em que visa a apreciação judicial sobre a alegada não verificação dos elementos típicos do ilícito criminal imputado na acusação, não pode ser rejeitado, porque

  2. TRG

    954/19.3T9BRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    requerimentos destituídos de qualquer fundamento, devendo, designadamente, conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente ao arquivamento, bem como, se for o caso, a indicação ... atos de inquérito que o reclamante pretende que o Ministério Público realize e dos factos que espera provar com eles. IV) Independentemente de o assistente ou denunciante não qualificar

  3. TREcitado por 2

    2225/22.9PCCBR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    ameaça), “a consciência da ilicitude decorre da própria representação e vontade de praticar os factos que preenchem objectivamente o tipo penal. Isto numa perspectiva. Noutra, temos como certo ... dolo. Assim sendo, para se considerar o r.a.i. completo basta que o requerente alegue os elementos cognitivo e volitivo

  4. TRG

    649/16.0T9BRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    requerimento de abertura de instrução do assistente que não descreva cabalmente os factos imputados, em termos de estes poderem integrar os elementos objetivos e subjetivos de um tipo de crime ... caso dos autos, atento o teor da matéria alegada no RAI, ainda que a mesma possa não ter sido descrita de forma exemplar, impõe-se concluir, ao contrário do decidido

  5. TRG

    6/23.1GAMUR.G2

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    factos geradores de responsabilidade criminal. O requerimento para abertura de instrução terá que revestir uma estrutura similar a uma acusação, tendo obrigatoriamente que conter a descrição dos factos suscetíveis ... responsabilidade desta face ao preceituado no artigo 11.º do Código Penal; não alega como danificaram “caminhos, asfaltos, valetas e acessos”[cfr. 38.º], onde estes se situavam, nem quando