322/17.1T9PTG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
incluir impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores de todos os elementos constitutivos, objectivos e subjectivos, do tipo de crime ou dos tipos de crime, pelos quais
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
incluir impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores de todos os elementos constitutivos, objectivos e subjectivos, do tipo de crime ou dos tipos de crime, pelos quais
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: MÁRIO SILVA
1- Perante o arquivamento do inquérito, o assistente, no RAI, tem que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Do requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente devem constar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: JORGE BISPO
I) Se o RAI apresentado pelo assistente na sequência de um despacho
Relator: JORGE BISPO
I) É maioritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o requerimento
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do