05792/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento oficioso não gera invalidade se, não obstante a mesma, se demonstrar que o interessado teve conhecimento do procedimento (e do respectivo objecto) a tempo de nele poder intervir ... causa poderá ficar desde logo satisfeito (pese a falta de comunicação) se o interessado considerar que não tem nada a acrescentar àquilo que resultou da anterior instrução do procedimento
- CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
- REGIME DE SUSPENSÃO DA CADUCIDADE PREVISTO NO ARTº.46, Nº.1, DA L.G.TRIBUTÁRIA
- POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO AO TOC DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
- NOTIFICAÇÃO AO ABRIGO DO ARTº.49, Nº.1, DO R.C.P.I.T
- PRINCÍPIO DA COMUNICAÇÃO
- MERA IRREGULARIDADE SEM EFEITOS INVALIDANTES