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  1. TCANsó sumário

    00356/12.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    litígio, tal como foi configurado pela Autora, em torno de actos administrativos que ver praticados, uns, e omitidos, outros, a questão cabe no âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos ... praticado e como consequência, também lógica, não apreciar logo o pedido cautelar nem o pedido de decretamento provisório da medida cautelar pretendida, pelo que não padece de nulidade por omissão