TCANsó sumário
00356/12.2BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
litígio, tal como foi configurado pela Autora, em torno de actos administrativos que ver praticados, uns, e omitidos, outros, a questão cabe no âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos ... praticado e como consequência, também lógica, não apreciar logo o pedido cautelar nem o pedido de decretamento provisório da medida cautelar pretendida, pelo que não padece de nulidade por omissão