TCANsó sumário
01635/04.8BEPRT
Relator: Mário Rebelo
factos alegados. Pelo contrário, tem antes o dever de seleccionar apenas os que interessam para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido
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Relator: Mário Rebelo
factos alegados. Pelo contrário, tem antes o dever de seleccionar apenas os que interessam para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao