147/07.2TAASL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
15 resultados
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeitada a apreciação de impugnação à matéria de facto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A mera privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪ As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral assentam
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em matéria de meios de vigilância à distância, o legislador consagrou
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova
Relator: ACÁCIO LUIS JESUS NEVES
1 - O endosso da letra de câmbio que contenha a menção “valor
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo