TRE
3680/21.0T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
partes no requerimento previsto no artigo 138.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho estão sujeitos ao crivo do juiz, podendo ser indeferidos ou recusados quando impertinentes ... perícia. III- Se toda a documentação clínica apresentada no processo foi avaliada pela junta médica, composta por peritos dotados de especiais conhecimentos técnicos, que se pronunciaram unanimemente pela fixação