38/11.2YRGMR
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar a sentença final, tendo em conta toda a factualidade provada, uma vez que, como não podia deixar
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar a sentença final, tendo em conta toda a factualidade provada, uma vez que, como não podia deixar
Relator: ARAÚJO FERREIRA
medida em que pode vir a influir no exame das provas e na decisão final da causa, pode justificar o recurso ao regime das nulidades consignado na parte final
Relator: JORGE ARCANJO
actividade ou de construção do acto decisório. V – A afectação do terreno a outras finalidades que não a cultura agrícola, com vista a excluir o direito de preferência na alienação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Tendo o autor invocado, como causa de pedir a eliminação de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os quesitos formulados pelas partes no requerimento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. No caso de os peritos terem prestado esclarecimentos deficientes, deve deferir
Relator: TÁVORA VITOR
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando aquela
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – A prioridade de passagem é um conceito de direito que só
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Deve evitar-se quer a alegação, quer a formulação de quesitos
Relator: ROSA TCHING
1ª- Acto de natureza pessoal para efeitos do disposto no artigo 610º