1616/02
Relator: HELDER ROQUE
realização de exames hematológicos ou outros, nem ocorre qualquer uma das situações de facto que servem de substracto às presunções legais de paternidade, incumbindo, então, ao autor a prova ... sós, o verdadeiro facto constitutivo de que emerge a relação jurídica da filiação paterna, mas antes meros factos instrumentais ou indiciários do verdadeiro e próprio facto constitutivo de tal relação