TRCsó sumário
361/05
Relator: ARAÚJO FERREIRA
divisória, pois a decisão da causa não pode prescindir da alegação e prova de actos materiais de posse, sendo que é destes, no seu conjunto, que deve sair a definição ... consignado na parte final do artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil