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74/09.9GAMDA.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
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Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. Ocorrendo uma modificação da base factual que, a ser considerada, permitiria
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O mandatário forense, se agir de acordo com as regras próprias
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer