83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. Ocorrendo uma modificação da base factual que, a ser considerada, permitiria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A existência de duas agressões físicas de um ex-cônjuge a
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não é motivo de recusa de juiz o facto de o recusante
Relator: LUÍS RAMOS
I – A queixa é a comunicação e a declaração de vontade do
Relator: FILIPE MELO
Não existe qualquer nulidade e muito menos nulidade insanável pelo facto de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: ANSELMO LOPES
I – A queixa pode ser apresentada por advogado munido de mandato simples
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da