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  1. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição para o processo criminal são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ... processo disciplinar militar não sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar

  2. TRC

    145/14.0TAMGR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ofendido dá conhecimento do facto à autoridade competente para que seja promovido o processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição ou uma condição de procedimento, nos casos ... obrigatória. III - A queixa não está sujeita a qualquer forma ou “dizeres” especiais, e muito menos tem o queixoso que nela revelar conhecimentos jurídico-penais designadamente, através de uma correcta

  3. TRG

    525/12.5GAAMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    Para se apresentar a queixa não são necessários especiais conhecimentos jurídicos, nem a sua validade está dependente de qualquer fórmula sacramental. Mas a lei não dispensa existência ... referido ato formal de se “dar conhecimento do facto” que está na origem do processo e desencadeia a investigação, sem o qual esta não pode sequer começar