231/16.1GABBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
crime de injúria, operada no momento da prolação da sentença, não implica a ilegitimidade do Ministério Público para a promoção do processo, não se exigindo, deste modo, supervenientemente, a apresentação ... acusação particular, pelo ofendido/assistente. II – De outro modo, seria apresentada, na referida fase processual, à assistente uma exigência de satisfação de uma condição de procedibilidade com a qual não poderia