130/12.6GCFAR.E1
Relator: RENATO BARROSO
Código de Processo Penal, sob pena de, não o fazendo o processo não poder prosseguir quanto ao indicado crime de injúria, aquela veio a constituir-se assistente e, posteriormente deduziu
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Relator: RENATO BARROSO
Código de Processo Penal, sob pena de, não o fazendo o processo não poder prosseguir quanto ao indicado crime de injúria, aquela veio a constituir-se assistente e, posteriormente deduziu
Relator: MIGUEZ GARCIA
direito de denúncia, queixa ou participação, bem como o direito de se constituírem assistentes no processo penal. VII – Sendo a “participação” o modo de uma autoridade, em certos crimes, conferir ... sistema que lhe não nega legitimidade para em certos casos se constituir assistente no processo, dando-lhe a oportunidade de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo
Relator: ISILDA PINHO
nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, al. d), do Código de Processo Penal. II. Nada impede que, perante provas já existentes nos autos, o tribunal aprecie ... Processo Penal, porquanto a razão que dita o arquivamento não só não é superveniente à acusação, pois existe desde o início do processo, como é imputável ao assistente, visto
Relator: FERNANDO CHAVES
arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo 169.º do mesmo diploma consideram ... âmbito de um outro processo (23.04.2009) o ora assistente não podia desconhecer os factos imputados no âmbito dos presentes autos. IV) Deste modo, quando o assistente apresentou queixa contra
Relator: CRUZ BUCHO
Processo Civil Anotado, voI. IV, reimp., Coimbra, 1981, pág. 357). IV – A expressão “corno”, alegadamente dirigida pela arguida ao assistente, foi referida, pela primeira vez, no processo, aquando da formulação ... Curso de Processo Penal, voI. III, 2ª ed., 2000, pág. 98, nota 2). VI – Foi o que aconteceu no caso presente, pois que na queixa que o assistente apresentou, omitiu
Relator: ORLANDO GONÇALVES
processo está dependente de queixa e da constituição de assistente por parte do titular do direito e o Ministério Público só pode deduzir acusação depois de o assistente ter deduzido ... Público carece de legitimidade para promover o processo, instaurando o inquérito. VI - Nos crimes particulares há, ainda, a necessidade de constituição de assistente para que o procedimento seja instaurado
Relator: VASQUES OSÓRIO
legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende da existência de queixa, da constituição do ofendido como assistente e, finalmente, da dedução de acusação particular. II - Só pode ... Processo Civil, aplicável ex vi, art. 4.º do C. Processo Penal, aquele despacho só constituiu caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV - O assistente/recorrente, com a concreta
Relator: TOMÉ BRANCO
sabido que um dos princípios fundamentais do nosso processo penal é o princípio da oficialidade, consagrado no art° 48° do C.P., cujo significado é o de que cabe ... queixa, o queixoso se constitua assistente e, a seu tempo, deduza acusação particular. III – Quanto à forma da queixa, ensina Figueiredo Dias (Direito Penal Português – As consequências jurídicas do crime
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
local.” II. Assim, o Ministério Público tem legitimidade para o exercício da acção penal. Somente não teria legitimidade, se o auto de notícia tivesse sido lavrado apenas por imposição legal ... propósito de continuação do procedimento criminal, constituindo-se até assistente nos autos, não procedem razões para o arquivamento do processo por ilegitimidade do Ministério Público. IV.A indagação da origem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crime em questão, e bem assim quem foram os autores do ilícito penal, porquanto o assistente pode acusar por outro(s) crime(s) de natureza particular e estender a acusação ... inquérito, a assistente ter sido notificada para, querendo, deduzir a dita peça processual apenas contra diversa(s) pessoa(s). VI - Não tendo sido deduzida, pelo assistente, acusação particular contra
Relator: ALMEIDA SEMEDO
caso de crimes particulares, o Ministério Público encontra-se limitado a promover o processo em função da queixa apresentada e a proceder às diligências indispensáveis ao esclarecimento dos factos denunciados ... demais – artº 114º, do Código Penal. 4- Mas se, de um inquérito por crime particular, resulta suficientemente indiciada uma comparticipação e o assistente exclui da sua acusação um dos comparticipantes
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal