1602/12.8TABRG.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
O assistente não tem interesse em agir no recurso por si interposto
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Relator: TOMÉ BRANCO
O assistente não tem interesse em agir no recurso por si interposto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo penal assentam numa visão exclusivista do papel punitivo do Estado com personificação no Ministério Público, num exacerbar do princípio ... ordem jurídica, assume uma dimensão comunitária relevantemente saudável e concretiza-se num interesse do assistente que preenche o conceito material do interesse em agir, mesmo que o seu enquadramento jurídico
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
comercial, representada pelo administrador da insolvência, não tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal. II – A legitimidade para aquele fim é da própria sociedade, representada pelos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
constituam assistentes apenas têm legitimidade para recorrer da parte civil da decisão nos termos do art. 401º nº1 c) do CPP. II. O código de processo penal reserva conteúdo autónomo ... 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A norma do art. 68 nº 3 al. a) do CPP estabelece
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Código Penal. Nos termos do artigo 283º, n.º 3 do Código de Processo Penal, ex vi artigo 285º, n.º 2 Código de Processo Penal, a acusação deve conter ... artigo 120º do Código de Processo Penal. Por outro lado, nos termos do artigo 311º, n.º 3 do Código de Processo Penal, a acusação considera-se manifestamente infundada, designadamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ALBERTO BORGES
como dos seus membros, em todos os processos relacionados com o exercício da profissão, tem aquela legitimidade para se constituir assistente em processo crime em que se investiga um crime ... usurpação de funções, p. e p. pelo art.º 358 do Código Penal
Relator: ALBERTO BORGES
pode constituir-se assistente, mas apenas o ofendido que seja titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. II. O bem jurídico penalmente protegido ... Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social carece de legitimidade para intervir como assistente em processo respeitante a crime de abuso de confiança relativamente à Segurança Social
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Para a legitimidade para a constituição como assistente não é suficiente
Relator: RICARDO SILVA
I – Nos termos do artº 401º nº 1, do CPP, têm legitimidade
Relator: MOURAZ LOPES
assistente assume no processo penal português uma relevância jurídica estruturalmente relevante, na perspectiva dogmática e também em temos de política criminal, na medida em que estamos na presença ... pessoas a quem a leis especiais conferirem esse direito, podem constituir-se assistentes no processo penal, os ofendidos, considerando-se como tais os titulares dos interesses que a lei especialmente
Relator: TELES PEREIRA
fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma condenação definitiva, vale directamente numa posterior acção cível na qual se discutam relações jurídicas dependentes dos factos que alicerçaram ... partes (autores e réus) os que tiveram intervenção como sujeitos processuais (arguidos ou assistentes) no processo penal; II – O artigo 674º-A do CPC, ao conferir a natureza de presunção
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do M.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O assistente não tem interesse em agir,enquanto legitimidade material para recorrer