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538/19.6JACBR.C1
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
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Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Muito embora o actual C.P.C. haja concedido o primado à substância
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Para a prática do crime de coacção sob a forma tentada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das