1015/05-1
Relator: ANSELMO LOPES
isso, nada tem a ver com as regras da fase processual de instrução, nem, diga-se desde já, com os direitos dos arguidos, que podem, por força da publicidade ... nomeadamente a inquirição de testemunhas. IV - Porém, podendo assistir, não poderão estar presentes na qualidade de arguidos, salvo se tiverem sido convocados para qualquer diligência e também os defensores apenas