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  1. TREcitado por 4

    530/01.7TBEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    prática de uma nulidade insanável – artigo 321º do Código de Processo Penal. 2. Os efeitos da nulidade restringem-se à não prática do acto processual “leitura da sentença”e não

  2. TRG

    1015/05-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    isso, nada tem a ver com as regras da fase processual de instrução, nem, diga-se desde já, com os direitos dos arguidos, que podem, por força da publicidade ... parte - que diz expressamente que o processo penal é, sob pena de nulidade, público a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento