530/01.7TBEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prática de uma nulidade insanável – artigo 321º do Código de Processo Penal. 2. Os efeitos da nulidade restringem-se à não prática do acto processual “leitura da sentença”e não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prática de uma nulidade insanável – artigo 321º do Código de Processo Penal. 2. Os efeitos da nulidade restringem-se à não prática do acto processual “leitura da sentença”e não
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: ANSELMO LOPES
isso, nada tem a ver com as regras da fase processual de instrução, nem, diga-se desde já, com os direitos dos arguidos, que podem, por força da publicidade ... parte - que diz expressamente que o processo penal é, sob pena de nulidade, público a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento
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1. A publicitação da venda de um imóvel na modalidade de venda
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I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
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A falta de publicação de anúncios publicitando uma venda em processo executivo